terça-feira, 23 de agosto de 2011

A Sociedade em Comandita

 São divididas em:

  • A sociedade em comandita simples:

Pode ser considerada a sociedade comercial mais antiga, como se observa no estudo da formação histórica da sociedade romana.
Comandita simples é o tipo societário, em que duas ou mais pessoas se associam, para fins comerciais, obrigando-se uns como solidários, ilimitadamente responsáveis, e outros simples prestadores de capitais, com a responsabilidade limitada às suas contribuições de capital. Aqueles são denominados sócios comanditados (pessoas físicas), e estes, sócios comanditários (pessoas físicas ou jurídicas). Quanto à gerência, ela pode ser exercida por qualquer sócio comanditado.
São empresas comerciais, geralmente não muito conhecidas, devido ao seu porte e ramo de atividade.

  • Sociedade em Comandita por Ações

Tanto na sociedade em comandita simples como na sociedade em comandita por ações, a característica fundamental é a existência de duas classes de sócios: os comanditados, que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, e os comanditários, que respondem apenas até o montante das cotas ou ações subscritas.

A sociedade em comandita simples, contudo, é uma sociedade de pessoas, aos passo que a sociedade em comandita por ações é uma sociedade de capitais.

Na sociedade em comandita por ações: o capital é dividido em ações. Ela rege-se pelas mesmas normas relativas às sociedades anônimas, mas com algumas diferenças:

Na comandita por ações, só os acionistas podem ser diretores ou gerentes, sendo nomeados no próprio estatuto ao passo que na sociedade anônima a diretoria é composta por pessoas não necessariamente acionistas, eleitas e destitutíveis pelo Conselho de Administração da S/A ou pela Assembléia Geral, caso o Conselho não exista.
Os diretores ou gerentes da comandita por ações possuem muito mais poder que os diretores da S/A, uma vez que não podem ser destituídos tão facilmente (só podem ser destituídos por maioria de 2/3 dos acionistas), mas por outro lado, possuem uma responsabilidade muitíssimo maior, pois sempre respondem ilimitadamente com seus bens particulares pelas obrigações sociais, ao passo que os gerentes e acionistas controladores da S/A que usam efetivamente seu poder só respondem pessoalmente com seus bens se causarem dano através de atos praticados com dolo, culpa ou abuso de poder.
As sociedades anônimas somente podem utilizar denominação, ao passo que as comanditas por açòes podem usar tanto denominação como razão social, mas com um detalhe, dever-se-á acrescentar, sempre, a expressão "comandita por ações" no final do nome.

Fonte:
http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080608083041AAtEZvw


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